Você já ouviu falar em Telemedicina?

Estamos acostumados a receber tudo que precisamos direto em nossa casa, desde alimentos até remédios. Imagina se consultar com um médico do sofá da sala? A telemedicina permite isso. Essa modalidade é feita através da tecnologia, utilizada para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde, podendo ser realizada off-line ou em tempo real. 

Com a Resolução n° 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos brasileiros estão autorizados a atenderem on-line. Assim, podem fazer telediagnóstico, teleconsultas, telecirurgias e demais formas de atendimento à distância. É uma nova dinâmica para o exercício da medicina no país, abrindo possibilidades por meio do uso seguro das ferramentas digitais. A ideia é que mais médicos cheguem a áreas de difícil acesso, ajudando diversos brasileiros negligenciados. 

As principais atividades são de teleconsulta e telediagnóstico. A teleconsulta é, como o próprio nome já diz, uma consulta médica, mas mediada pela tecnologia. A primeira consulta deve ser presencial, com exceção de quem vive em comunidades geograficamente remotas. Pacientes com doenças crônicas, por exemplo, precisam agendar uma consulta presencial a cada 120 dias. Além disso, é necessário que o médico envie a cópia do relatório de atendimento assinado digitalmente. 

Já o telediagnóstico emite laudo ou parecer de exames através de gráficos, imagens e dados enviados pela internet. Deve ser feito por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. Na telecirurgia, o procedimento é ainda mais inovador: realizado por um robô manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução estabelece que haja outro médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, acompanhando a cirurgia. Caso haja algum problema na conexão, há outro profissional para garantir a continuidade do atendimento. 

Essas inovações se mostram ainda mais importantes no cenário da pandemia da Covid-19, em que diversas pessoas estão isoladas socialmente para evitar a propagação da doença. As regras definidas na Resolução contribuem com o atendimento seguro e de qualidade, determinando os requisitos necessários na realização de cada procedimento. O médico é responsável por preservar todos os dados trocados, e o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente a transmissão ou gravação de suas imagens.