Várias reuniões e tratativas começaram na última terça-feira (05 de maio) no Conselho Regional de Medicina RS - CREMERS. Representada pelo Presidente Dr. Eduardo Neubarth Trindade, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional RS fez um esforço conjunto e conseguiu a inclusão da Cirurgia Plástica, sem distinção, na Portaria SES n° 274, editada através da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria não permite a operação de todo e qualquer tipo de cirurgia plástica de modo irrestrito, corroborando o conceito de cirurgia plástica como especialidade única e indivisível. Destaca, também, que a avaliação e indicação cirúrgicas são de autonomia do médico assistente, de acordo com os órgãos reguladores. Agora, são considerados inadiáveis:
- Os tratamentos cirúrgicos para todos os tipos de cirurgia já realizadas, mesmo eletivas;
- Os procedimentos eletivos cuja postergação possa causar danos ao paciente, ficando tal decisão a critério do médico assistente respectivo;
- Revogar o inciso 7° do Art. 1° da Portaria SES n° 27/04/2020.
A Portaria entrou em vigor a partir da data de sua declaração, em 08 de maio de 2020. Porém, tem vigência limitada ao período da declaração de calamidade pública devido à Covid-19, estabelecida pelo decreto do governador.